Serviços

Áreas de atuação

Valorizamos seu negócio!

Com uma visão dinâmica e uma atuação profissional, prestamos serviços de qualidade nas áreas seguintes.

  • Contabilidade Geral Sociedades
  • Empresa em nome Individual e Profissionais Liberais
  • Regime Simplificado
  • Contabilidade Organizada
  • Imposto IRC / IVA / IRS / IES
  • Constituições de Novas Empresas
  • Consultoria fiscal
  • Segurança Social

Nossos serviços

Contabilidade Geral Sociedades

As sociedades por quotas (mínimo dois sócios) ou sociedade unipessoal por quotas (composta por um só sócio), que até 2011 eram obrigadas a apresentar um capital social mínimo de 5.000€, deixaram desde esse ano, de ter um limite mínimo de capital social, podendo os sócios ou sócio fixar o valor do capital social a seu gosto. O capital social é representado por quotas, que poderão ter ou não um valor idêntico (mas nunca inferior a 1€ por sócio). Apesar de serem diferentes na sua constituição, as obrigações são iguais, tributadas em IRC e IVA, sempre abrangidas por Contabilidade Organizada. *Execução da contabilidade de acordo com o SNC *Tratamento e lançamento da documentação *Obrigatoriedade de ter TOC, o seu Tecnico Oficial de Contas,que irá apoiá-lo e cujas responsabilidades excedem largamente a mera entrega de declarações fiscais

Regime Simplificado

No regime simplificado, para efeitos de pagamento de impostos, as finanças irão tributar 20% do rendimento declarado, no caso da actividade comercial (vendas produtos) e 75% do rendimento declarado nas outras actividades, sendo a percentagem restante considerada como encargos específicos da actividade e estando por isso, livre de impostos ou seja, os custos não são tidos em conta para determinar o rendimento a tributar. *Na altura de preencher o Irs deve preencher o Anexo B.

Impostos

Assunção de responsabilidade, acompanhamento, apoio e cumprimento de todas as obrigações fiscais e parafiscais, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, por internet.

IRC

O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas incide sobre os rendimentos obtidos. Prazos: *31 de Março: 1ª.prestação do PEC – Pagamento Especial por Conta *31 de Maio : Entrega da declaração Mod.22 e pagamento do Irc referente ao ano anterior. *31 de Julho: 1ª.prestação do pagamento por conta *30 de Setembro: 2ª.prestação do pagamento por conta *31 de Outubro: 2ª(e ultima) prestação do PEC – Pagamento Especial por Conta *15 de Dezembro: 3ª.(e ultima) prestação do pagamento por conta.

IRS

O Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos. *Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente; *Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais regime simplificado *Categoria C:Rendimentos empresariais e profissionais regime contabilidade organizada. *Categoria E: Rendimentos de Capitais *Categoria F: Rendimentos prediais *Categoria G: Incrementos Patrimoniais *Categoria H: Pensões Prazos de entrega: * de 15 de Março a 15 de Abril para os rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões * de 16 de Abril a 16 de Maio para os restantes rendimentos.

IES

A Informação Empresarial Simplificada é uma declaração anual obrigatória para as empresas e para os empresarios com contabilidade organizada; A IES consiste numa forma de entrega, por internet, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatistica. *15 de Julho: Prazo de entrega da IES referente ao ano anterior

Constituição de Novas Empresas

* Queremos, ajudá-lo a ter sucesso, acompanhamo-lo em todo o processo de criação da empresa, e durante toda a vida do projecto, para que possa gerar valor desde o inicio. *No balcão Empresa na Hora, a constituição de uma empresa custa 360€. *O capital social mínimo é 1€ por sócio. *Terá de apresentar-se no balcão Empresa na Hora para a constituição da empresa e abrir uma conta bancária.

Empresas em nome Individual e Profissionais Liberais

O Empresário em Nome Individual (ENI) é uma pessoa que se dedica ao comércio (genericamente falando), o Profissional Liberal (antigos recibos verdes) é todo aquele que desenvolve actividade específica de serviços, com independência técnica, qualificação e habilitação, como por exemplo: advogado, medico, engenheiro, arquitecto, etc. A forma jurídica quer do ENI, quer do Profissional Liberal, é titulada por um único sócio ou por pessoa singular e, por não se tratar de uma sociedade, o ENI ou Profissional Liberal não necessita de capital social inicial para a constituição da empresa. Os rendimentos do ENI e do Profissional Liberal são tributados em sede de IRS. Logo que decida avançar com uma profissão liberal ou como empresário em nome individual (ENI), tem de comunicar às Finanças que o pretende fazer, através da declaração de ínicio de actividade. O profissional liberal ou o ENI irá fazer o seu enquadramento fiscal e terá que escolher qual a forma como quer ver organizada a sua contabilidade. Tem duas opções: o regime simplificado ou o de contabilidade organizada. O periodo de permanência, em qualquer um dos regimes, é de três anos, renovável automaticamente por um período igual, caso nada se altere entretanto, por isso, o momento de arranque é muito importante e deve ser ponderado, com o apoio do seu Técnico Oficial De Contas (TOC), cujas responsabilidades excedem largamente a mera entrega de declarações fiscais. *Execução da contabilidade de acordo com o SNC *Tratamento e lançamento da documentação

Contabilidade Organizada

No regime de contabilidade organizada, a determinação do rendimento segue as regras do Código do IRC (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), ou seja, é determinado através da diferença entre o rendimento e os custos da actividade, mas a taxa varia nos vários escalões de IRS. Por isso, é importante compreender que quanto maiores forem os custos apresentados melhor, uma vez que baixam o rendimento tributável,o que poderá apurar lucro ou prejuizo. E esses mesmos para a realização na sua actividade serão. Em geral, quanto maior for a actividade, mais se justificará optar por este regime de contabilidade organizada. Basta para isso que os Empresários em nome individual (ENI) ou Profissionais Liberais tenham custos superiores a 30% dos seus rendimentos. * Na altura de preencher o Irs deve preencher o Anexo C.

IVA

Ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado estão sujeitas: *As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a titulo onoroso, por um sujeito passivo agindo como tal; *As importações de bens; *As operações intracomunitarias efectuadas em territorio, tal como são defenidas e reguladasno Regime do Iva nas Transacções Intracomunitárias. Isenções nas operações internas (art.9º.): *Estão isentas do imposto: *As prestações de serviços efectuadas no exercicio das profissionais ao abrigo do art.9º.(por exemplo:medico, enfermeiro e outras profissões paramédicas) *Isenções no ambito de aplicação do art.53º: *Beneficieam da isenção do imposto os sujeitos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000€. *Prazos de entrega: *15 de Fevereiro: Entrega e Pagamento do IVA referente ao 4º.Trimestre do ano anterior. *15 de Maio: Entrega e Pagamento do IVA referente ao 1º.Trimestre do ano corrente. *15 de Agosto: Entrega e Pagamento do IVA referente ao 2º.Trimestre do ano corrente. *15 de Novembro: Entrega e Pagamento do IVA referente ao 3º.Trimestre do ano corrente.

Segurança Social

*Regra geral, a empresa paga 23,75%, mais 11% que retém ao trabalhador mensalmente sobre o seu salário e que deverá entregar à Segurança Social entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês. *Entrega das folhas de remunerações mensais na Segurança Social e na Autoridade Tributária até ao dia 10 de cada mês. *Inscrição/Demissão de trabalhadores junto da Segurança Social.

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